Voz

A mudança tributária que alterou a rotina de uma sommelier

Jane Senna é uma sommelier apaixonada por vinhos. Em 2004 ela abriu a loja Toque de Vinho, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, e sente um imenso prazer em difundir o seus conhecimentos para os clientes. Mas desde dezembro do ano passado, em vez de se dedicar ao negócio de vender e difundir a cultura do vinho, Jane passa todo o seu tempo debruçada sobre normas e portarias estaduais, tentando entender algumas mudanças de regras feitas pelo Estado.

O governo de São Paulo criou a Substituição Tributária, uma forma de adiantar o recebimento de impostos e combater a sonegação (veja reportagem em vídeo de Udo Simons, abaixo). A nova regra determina que o ICMS deve ser recolhido pelo fabricante, não mais pelo comerciante. Assim, fica menor o número de estabelecimentos a serem fiscalizados. Até aí, tudo bem, diz Jane. Ela acha justo que o governo faça de tudo para coibir a sonegação.

O problema está nos detalhes. Além da Substituição, o Estado saiu do esquema de ICMS simplificado para as empresas cadastradas no Super Simples, o sistema de cobrança de impostos federais a taxa única e reduzida. Com isso, a Toque de Vinho passou a pagar bem mais impostos. E para complicar a situação, o Estado determinou que o pagamento adiantado dos tributos é retroativo a todos os produtos que as lojas têm em estoque. Ou seja, da noite para o dia, a Toque de Vinho passou a ser devedora do fisco estadual.

No sábado passado, Jane teve a paciência de sentar-se durante uma hora com o VOZ, para explicar didaticamente as mudanças. Veja, a seguir, o exemplo de uma loja de vinhos fictícia, que chamaremos Loja de Vinho. Para efeitos de simplificação e facilidade de comparação, vamos usar o modelo de uma garrafa de vinho genérica, pela qual a Loja paga uma fatura de R$ 100.

ANTES:

1) Loja de Vinho compra uma garrafa de uma vinícola de outro Estado.

A vinícola gaúcha vendia uma garrafa de vinho e emitia uma nota fiscal de R$ 100. Essa nota já embute o ICMS de 12% que a vinícola paga ao Estado do Rio Grande do Sul.

2) Loja de Vinho paga ao Estado de São Paulo a diferença entre o ICMS local e o do outro Estado.

Como o ICMS em São Paulo é de 25%, e para evitar guerra fiscal com outros estados, o governo paulista cobrava da Loja de Vinho 13% adicionais, chamado diferencial de alíquota. Se comprasse de uma vinícola do Rio Grande do Norte, onde o recolhimento é de 7%, a Loja de Vinho ficava encarregada de pagar ao Estado de São Paulo um diferencial de alíquota de 18%.

3) Loja de vinho acrescenta 44,72% ao preço da garrafa na hora de revender.

Na revenda, as lojas de vinho em geral acrescentam um valor de tabela equivalente a 44,72% em cima do valor pago à vinícola. Isso significa que o vinho pelo qual pagou R$ 100 será revendido por R$ 144,72.

4) Loja de vinho paga ICMS simplificado ao Estado de S.Paulo, calculado sobre o valor adicional.

Para empresas com faturamento anual em torno de R$ 2 milhões, o ICMS simplificado ficava em torno de 3,95%. Essa taxa, aplicada aos R$ 44,72 que a loja acrescentou ao preço, representava um ICMS adicional de R$ 5,76. Se o faturamento da revendedora cadastrada no Super Simples fosse de R$ 120 mil ao ano, a taxa adicional de ICMS era bem mais reduzida, de 1,81%. As taxas variavam progressivamente de acordo com o valor do faturamento anual da revendedora

MUDANÇAS:

1) Acabou o Simples Paulista. Todo mundo agora, mesmo quem está no Super Simples, tem de pagar um ICMS de 25% sobre o valor adicionado na hora da revenda, ou seja, 25% de R$ 44,72, que é equivalente a R$ 11,18.

2) Substituição Tributária. Agora é a vinícola que tem de recolher o diferencial de alíquota entre os Estados (13% no caso de vinhos comprados do Rio Grande do Sul), mais o ICMS sobre o valor adicionado na revenda do vinho – uma forma de antecipar o pagamento de impostos ao Estado de São Paulo.

3) Efeito Retroativo. O ICMS sobre o valor adicionado na hora da revenda tem de ser pago antecipadamente também para as garrafas que estão em estoque e ainda não foram

DEPOIS:

Tudo passa a ser cumprido numa única etapa:

1) A Loja de Vinho compra uma garrafa de uma vinícola de outro Estado, pagando antecipadamente todos os impostos. A nota fiscal da vinícola, que antes vinha de R$ 100, vem agora de R$ 124,18 (R$ 100 da nota fiscal original, mais R$ 13 do diferencial de alíquota, mais R$ 11,18 do ICMS sobre o valor agregado).

Complicação: O pagamento antecipado de impostos é retroativo a todas as garrafas de vinho em estoque na loja. Mesmo antes de vender esse estoque, a Loja passou a dever imediatamente o ICMS sobre o valor adicionado na revenda (25% de R$ 44,72, que equivale a R$ 11,18 por garrafa). Se a Loja de Vinho tem R$ 100 mil em estoque, passa a dever imediatamente R$ 11.180 ao fisco paulista (que aceita parcelar em até 6 vezes). A Loja de Vinho fica sem capital de giro.

Fervendo:

Avaliação atual 5,36/10 (245 avaliações)